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Neves Bezerra Advogados Associados PREVIDÊNCIA SEM MISTÉRIO
Advocacia de forma diferente

28 DE ABRIL DE 2011

REVISÃO DA 24% A QUEM SE APOSENTOU NA PROPORCIONAL

Há algumas semanas atrás, comentamos acerca das dezenas de notícias dadas pelo próprio INSS quanto a rever o benefício de milhares de pessoas por conta do chamado LIMITADOR AO TETO.
Por diversas vezes ressaltamos que não é da
"natureza" do Instituto pagar aos aposentados de forma voluntária ou de uma maneira benéfica.
Como exemplo, citamos a imensidão de recursos
protelatórios que eles apresentam em todos os
processos, não importando as decisões anteriores em processos similares, e nem tampouco o valor financeiro envolvido.
Foi divulgado que o INSS e a União Federal, leiase GOVERNO, são responsáveis por mais de 93% de todos os processos ajuizados na Justiça!
Ou seja, acreditar que o INSS vai pagar o que é
devido sem recorrer até a última fase possível, é
completamente ingênuo.
Nesta semana recebemos através dos Jornais a
matéria abaixo, que desdiz o que o Presidente do
INSS havia dito nas últimas semanas, e ratifica
nossa sugestão para o AJUIZAMENTO das ações para aqueles que estão sendo prejudicados.
Gostaríamos muito de poder informar que uma
mera petição administrativa resolveria o problema, mas tal notícia não será possível.
Esperar por uma eventual decisão REPRESENTA PREJUÍZO FINANCEIRO, por conta da prescrição das parcelas anteriores a 2006.
Portanto, continuaremos a orientar aqueles que
pretendam receber um benefício de forma correta, dentro dos reais ditames da lei, e que
pretendam que a Justiça seja feita, para recorrerem ao Poder Judiciário em busca desta
solução.

 

por LUCIENE BRAGA - Jornal O DIA

Governo apela para não pagar ação do teto


O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter
reconhecido o direito e publicado acórdão determinando
correção e pagamento de atrasados para quem teve
benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em
ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em
março, em data posterior à publicação.
Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de
somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese.
O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado,
publicada em 24 de fevereiro — após o acórdão, de 14 de fevereiro — alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a
sustentabilidade da previdência pública. "O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos", diz o recurso.

 

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