Há algumas semanas atrás, comentamos acerca das dezenas de notícias dadas pelo próprio INSS quanto a rever o benefício de milhares de pessoas por conta do chamado LIMITADOR AO TETO. Por diversas vezes ressaltamos que não é da "natureza" do Instituto pagar aos aposentados de forma voluntária ou de uma maneira benéfica. Como exemplo, citamos a imensidão de recursos protelatórios que eles apresentam em todos os processos, não importando as decisões anteriores em processos similares, e nem tampouco o valor financeiro envolvido. Foi divulgado que o INSS e a União Federal, leiase GOVERNO, são responsáveis por mais de 93% de todos os processos ajuizados na Justiça! Ou seja, acreditar que o INSS vai pagar o que é devido sem recorrer até a última fase possível, é completamente ingênuo. Nesta semana recebemos através dos Jornais a matéria abaixo, que desdiz o que o Presidente do INSS havia dito nas últimas semanas, e ratifica nossa sugestão para o AJUIZAMENTO das ações para aqueles que estão sendo prejudicados. Gostaríamos muito de poder informar que uma mera petição administrativa resolveria o problema, mas tal notícia não será possível. Esperar por uma eventual decisão REPRESENTA PREJUÍZO FINANCEIRO, por conta da prescrição das parcelas anteriores a 2006. Portanto, continuaremos a orientar aqueles que pretendam receber um benefício de forma correta, dentro dos reais ditames da lei, e que pretendam que a Justiça seja feita, para recorrerem ao Poder Judiciário em busca desta solução. | | por LUCIENE BRAGA - Jornal O DIA Governo apela para não pagar ação do teto O INSS está recorrendo para não pagar revisão e atrasados de segurados prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 que tiveram benefícios limitados ao teto. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido o direito e publicado acórdão determinando correção e pagamento de atrasados para quem teve benefício concedido de 1988 a 2003, o instituto apelou em ações no Juizado Especial Federal e na Justiça Federal em março, em data posterior à publicação. Em uma das causas, o valor pedido para indenização é de somente R$ 4.026. Na prática, o texto tenta desqualificar o pedido de revisão da renda mensal inicial (valor concedido no ato da aposentadoria) em função da tese. O recurso tenta reverter a sentença favorável ao segurado, publicada em 24 de fevereiro — após o acórdão, de 14 de fevereiro — alegando que a ação pede à Justiça que faça papel de legislador e que a decisão comprometeria a sustentabilidade da previdência pública. "O obstáculo judicial à atuação administrativa implicaria violação ao princípio da separação dos poderes. E com graves prejuízos práticos", diz o recurso.  |