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Casos de Sucesso

Cai valor de indenizações por dano moral Redução chega a 50%, segundo especialistas. Incidência de IR agrava a situação ( OGlobo 1º caderno 02-01-2008) 

 

Luciana Casemiro

 

        Consumidores que recorrem à Justiça em busca de indenizações por danos morais estão percebendo uma redução no valor estabelecido nas sentenças. Na avaliação do juiz Flávio Citro, a redução das indenizações está, pelo menos em parte, relacionada ao aumento da procura ao judiciário: — É que parte dos juízes avalia que, reduzindo o valor das indenizações por dano moral, desestimula a entrada de ações frívolas no judiciário. Houve a banalização do dano na visão de alguns juízes. E esse é um entendimento pessoal. Eu acredito no efeito pedagógico da indenização.
        Dano moral não tem sentido punitivo pela lei brasileira Antonio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que o lobby de empresas e entidades que atuam a favor dessas tem influenciado o valor de indenizações: — Os valores estabelecidos hoje são cerca de 30% menores do que os concedidos na última década do século XX. O que significa um retrocesso para o Brasil. Em países mais desenvolvidos as indenizações por dano moral são mais elevadas, pois são encaradas como punitivas e pedagógicas. No padrão atual, passa a ser mais interessante para a empresa indenizar os consumidores que entrarem na Justiça do que mudar suas práticas.
        Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, o valor das indenizações caíram entre 40% e 50%, nos últimos três anos. Redução que, em sua avaliação, corrige distorções praticadas no passado: — Havia indenizações absurdas.
        Problemas com um cheque de R$ 50 podiam render R$ 10 mil de indenização.
        Há uma tendência de tabelamento do dano moral: nome incluído indevidamente no SPC, por exemplo, é indenizado em R$ 3 mil.
        O especialista aponta ainda uma outra diferença entre uma sentença de dano moral julgada no Brasil e em outros países: — Tecnicamente, no Brasil não há dano moral punitivo. Pelas nossas leis ele representa apenas uma compensação para minimizar um dano à pessoa, não para punir a empresa.
        No nosso direito, esse instrumento não tem um papel de proteger a coletividade, punindo a companhia para que mude suas práticas, ele se ocupa apenas do indivíduo.
        Para especialista, incidência de IR estimula impunidade Bezerra reforça a visão de Mallet de que, nesse cenário, as empresas acabam optando por administrar o caos: — Vale a pena desrespeitar a lei.
        Não bastasse a redução das indenizações, alerta o advogado Leonardo Amarante, especializado em responsabilidade civil, os consumidores que recorreram à Justiça por sentirem-se lesados moralmente são vítimas de um novo golpe: a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu acórdão determinando a cobrança de 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor de indenização a título de dano moral. O judiciário entendeu que a indenização, nesse caso, constitui aumento de patrimônio e, portanto, incide IR sobre o montante.
        — A busca de um dano moral se dá quando se ameaça questões de alta relevância como a vida, a honra e o bom nome. É uma compensação, não renda para desfrute. Essa medida desestimula a entrada de ações e incentiva a impunidade. Se tiver de pagar 27,5% de IR, mais 25% de advogado, não vai sobrar nada ao consumidor — diz Amarante.
        Na avaliação dele, o judiciário está equivocado, inclusive no que tange à adoção dessa política como forma de reduzir ações na Justiça: — Para reduzir a demanda, as empresas deveriam receber condenações relevantes. Assim, passariam a se preocupar em não descumprir as leis.
 


Mais de R$ 400 milhões (O Dia On-line 27-07-2007)

 

Luciene Braga

 

        Aposentados e poupadores vão dividir o dinheiro, que começa a ser pago no mês que vem

 

       Rio - Decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) geraram R$ 401 milhões, que serão pagos no mês que vem a pessoas que recorreram aos tribunais em todo o País. Desse montante, o Rio concentra R$ 39 milhões, dos quais R$ 20,8 milhões são causas previdenciárias, em favor de 3 mil reclamantes.
       A Justiça registra “clássicos” que sempre dão ganhos de causa a segurados e poupadores. Ações nos Juizados Especiais Federais já têm petições padronizadas para revisões popularmente conhecidas. É o caso da Unidade Real de Valor (URV) — referente ao período de 1994 a 1997, com correção de 3,43% a 39,67%. Há também a OTN e a ORTN (Obrigações do Tesouro Nacional e Reajustáveis do Tesouro Nacional) — nestas, aposentados com benefícios de 17 de junho de 1977 a 5 de outubro de 1988 tiveram perdas quando o INSS calculou a renda inicial. Processos dão direito a reajuste de até 52,7%.

HÁ AINDA NOVAS AÇÕES

       Entre os processos mais bem-sucedidos, estão recuperação de prejuízos em cadernetas de poupança, causados pelos planos Verão e Collor em 1987, 1989, 1990 e 1991, além de ações para receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, para quem se aposentou antes de outubro de 2006 e não ganhou o valor devido. Segurados vão à Justiça também para obter aposentadoria especial pelo tempo trabalhado (após novembro de 1998), por ter o benefício negado pela falta de laudo médico.
       Há ainda novas ações, em teses que começam a beneficiar segurados do INSS, como as que incluem as contribuições à Previdência Social feitas em desconto do 13º salário, de 1991 a 1994, para quem teve benefício concedido entre 1992 e 1996. Esses anos foram os mais difíceis no INSS. Quem já entrou com processo exigindo correção pela URV pode ir novamente à Justiça e pedir outra. Os índices acumulados vão de 6,8% a 46,61%.
       Para quem ainda não o fez, o pedido duplo pode ser requerido na mesma ação. Os que já estão com processo em tramitação podem incluir emenda e completar o pedido. Se a citação já foi feita, não é possível fazer emenda, e o segurado terá de entrar com outra reclamação.
       Girleno Rocha, 38 anos, representa o irmão, Francisco Rocha, 50, no Juizado Especial Federal. Ele entrou com ação pedindo a revisão de aposentadoria: “Meu irmão contribuía com 10 salários mínimos. Há oito anos, recebe R$ 380. As pessoas têm medo de processar órgão público, mas nós não”.

Suspensão de benefício sem aviso

       O INSS não pode cancelar um benefício (de natureza alimentar) por suspeita de irregularidade sem notificar antes o segurado. “Mas isso vem acontecendo em massa”, alerta o advogado Eurivaldo Neves Bezerra. O instituto bloqueia o benefício e aciona a Polícia Federal.
       É neste momento que muitos segurados acabam passando por um grande susto: recebem um agente em casa com uma intimação. “Desnecessário dizer que muitos passam mal e até são internados. Pessoas muito idosas, com uma história de vida exemplar, de um dia para o outro são coagidas”, critica o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.

ANOTE

BURACO VERDE
       Essa tese, segundo o advogado Daisson Portanova, repõe perdas dos aposentados entre 1988 e 1991. Ainda não há decisões favoráveis.

ATRASADOS
       Para quem espera atrasados, a Justiça padronizou o cálculo da correção.
       Decidiu adotar o INPC (do IBGE), o que pode elevar o valor em até 13%

PENSÕES E AUXÍLIOS
       Caso recente que já freqüenta os tribunais é o de benefícios do INSS negados de 28 de março a 3 de julho de 2005, que poderão ser reapresentados, por conta da MP 242, segundo a Associação Nacional de Amparo ao Consumidor Trabalhador Aposentado. Considerada inconstitucional, prejudicou aposentadorias, pensões e auxílios que, revistos e concedidos agora, poderão vir com valores até 54% maiores.

COMO AGIR
       Para entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEFs), é preciso: cópias de identidade, CPF, comprovante de residência e carta de concessão do benefício. É importante o comprovante das contribuições (carnês e carteiras de trabalho). No caso da OTN/ORTN, a pessoa deverá apresentar a relação dos 36 últimos salários de contribuição. Há petições padronizadas para revisões envolvendo URV, OTN/ORTN.

ONDE RECORRER
       JEFs: das 9h às 17h (Avenida Venezuela 134, 2º andar A); Defensoria

 


Defesa do consumidor: Promoção Oi Conta Total gera reclamações ( O Globo.com 05-03-2006)

 

Nadja Sampaio

 

       A promoção Oi Conta Total — que reúne numa mesma tarifa os serviços de telefonia fixa e móvel e internet — está dando dor
de cabeça para os consumidores desde que a promoção começou, em agosto do ano passado. Nestes seis meses, esta seção recebeu 66 cartas de reclamação. Os problemas começam com a demora na entrega dos aparelhos celulares, passam por muita informação errada e desorganização do atendimento, cobranças erradas e terminam com a dificuldade de se cancelar a promoção.
       Fernanda de Souza Barboza escreveu quatro vezes para tentar resolver os inúmeros problemas que teve com a promoção. Ela afirma que contratou o Oi Conta Total em agosto e, na hora da adesão, prometeram a entrega dos aparelhos celulares subsidiados em 15 dias, mas ela precisou esperar mais de um mês. Depois disso, os problemas foram de cobrança:
       — O grande problema é que na adesão, o atendimento não explica bem a promoção. No meu caso, eram dois celulares, a linha fixa e a internet. Eles disseram que eu tinha 200 minutos por mês para ligações. Eu entendi que poderíamos gastar esses minutos de qualquer forma. Não explicaram que cada linha tem um limite e o que ultrapassasse esse limite era cobrado como minutos excedentes. Em dezembro vieram 295 minutos excedentes e no outro celular sobraram minutos. Eu nunca consegui pagar o valor da tarifa da promoção. E temos que pagar até para saber o saldo de minutos. Já quis sair do plano, mas como paguei R$ 99 por cada celular tenho que agüentar um ano ou pagar mil reais de multa.
Produto contratado em dezembro ainda não foi recebido Roberto Assef entrou na promoção no início de dezembro e até hoje não conseguiu receber os serviços. Assef diz que a promessa de entregarem quatro celulares em 15 dias não foi cumprida. Depois do prazo, ele começou a ligar para a empresa e recebeu outra promessa de receber tudo assim que pagasse a primeira fatura. Ele pagou e nada recebeu.
       — Depois de ser tratado com o maior descaso, pois abri protocolos, mandei e-mails e nunca me responderam, resolvi cancelar o contrato. Nem isso consigo. Para mim, trata-se de um caso de extorsão. Aluizio Lima e Silva Jr. afirma que aderiu ao plano Oi Conta Total 200 em setembro e todos os meses perdeu 15 dias de telefonemas por ter recebido todas as contas erradas:
       — Eles me cobram por fora o Velox, assinaturas, tudo o que estava incluído na franquia. Esta promoção é uma propaganda enganosa.
       Mas, os consumidores ficam mais irritados quando não conseguem ser ouvidos. Francisco José de Moura Theophilo reclama que levou cinco dias para ser atendido por alguém, só para saber se o seu pedido de adesão tinha sido aceito. O pior é
quando o cliente tem que reclamar: como a venda é pelo 0800, nenhuma loja aceita receber reclamações, mas no 0800 é muito difícil conseguir ser atendido.
       A Telemar respondeu, em nota, que “em função do sucesso das vendas, que já em fevereiro contabilizaram um crescimento de cerca de 600% quando comparado à expressiva venda do primeiro mês de oferta, houve esgotamento no estoque de alguns modelos de aparelhos entre as mais de 60 opções disponíveis, mas esta situação já foi normalizada. O sucesso do plano também ocasionou limitações operacionais e logísticas, o que resultou na necessidade de revisão e redimensionamento de todos os processos para atender a forte demanda. Ao longo
deste mês, os novos processos já redimensionados serão implantados, garantindo, assim, o ajuste com a demanda”.
       O advogado Eurivaldo Neves Bezerra diz que o consumidor tem poucas saídas. Como a empresa só atende por telefone e email, mas não dá retorno, fica difícil o cliente ter uma prova de que tentou uma solução:
       — O ideal seria o consumidor enviar uma carta registrada avisando que está com problemas e dando um prazo para que a empresa os solucione sob pena de entrar na Justiça. Mas, se nem as lojas aceitam ouvir os problemas, a solução para o consumidor é entrar na Justiça.
       O advogado ressalta que prometer a entrega do serviço e não entregá-lo é propaganda enganosa, prevista como crime pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, é um direito básico receber informações claras e corretas, o que não vem acontecendo na venda dessa promoção:
       — O consumidor deve, de qualquer forma, reclamar também na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deveria fiscalizar as operadoras. Se chegar um número grande de reclamações ao órgão regulador, poderá ser aplicada algum tipo de sanção à empresa.
       A Anatel afirma que as reclamações são agrupadas por problemas e quando há uma quantidade grande, a agência abre um processo administrativo, que pode levar a empresa a ser punida.

 


Advogados criam plano de assistência jurídica por R$32 ao mês ( O Estadão.com.br 14-01-2005)

 

Roberta Pennafort

 

       Rio de Janeiro - Um grupo de advogados do Rio criou uma entidade nacional, chamada "Consumidor Ativo", que presta assistência jurídica em todas as áreas, exceto a criminal, em qualquer local do País, por uma mensalidade de R$ 32.
       As ações são sempre individuais, para que tenham resultado mais rápido. O associado tem direito a um serviço de plantão 24 horas e, além da mensalidade, paga as despesas da ação e mais 10% do valor ganho - revertidos para o advogado que o acompanhou.

Processos e associados

       Os processos mais comuns são relacionados à cobrança abusiva de aluguéis, taxas bancárias e cartões de crédito, que normalmente correm nos Juizados Especiais Criminais (JECs). Empresas que prestam serviços públicos também são alvos constantes dos consumidores, assim como estabelecimentos comerciais, lojas virtuais e condomínios.
       Criada há um ano e meio, a entidade, que atende em todo o Brasil, já tem sete mil associados. Mas provoca controvérsia.
       O presidente da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Octávio Gomes, lembra que advogado não pode fazer ropaganda direta, porque isso fere o Código de Ética da categoria e n ão deve induzir o cliente a aventuras jurídicas, visando ao seu próprio lucro.

 


Planos de saúde forçam migração ( JB On-line 24-10-2004)

       Advogados alertam que usuário já tem cobertura total e n ão deve aceitar reajuste abusivo

 

CRISTIANECRELIER

 

       As operadoras de planos de saúde parecem estar nadando contra a maré no quesito ''fidelizaçã o de clientes'', tão valorizado hoje no mercado global. Nos últimos meses os clientes mais antigos dos planos de saúde vêm sendo ''pressionados'', ''enganados'' e se deparando at é mesmo com ''ameaças'', segundo órg ãos de defesa do consumidor, para migrarem de seus antigos contratos para novos que estejam de acordo com a nova lei que regulamenta os planos de saúde.
       A questão é que as campanhas pela migraçã o têm se intensificado através do Programa de Incentivo à Adaptaçã o dos Contratos (Piac), estabelecido por resoluçã o da Agência Nacional de Saúde (ANS), mas o consumidor está inseguro e mal informado. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, tentou na Justiça a suspensão temporária do Piac para uma revisão de diversas regras que, de acordo com a entidade, se mostram lesivas ao consumidor e, principalmente, para evitar os aumentos abusivos nas mensalidades dos planos que vêm sendo impostos na operação. O programa chegou a ser suspenso por decisão judicial, mas já foi retomado.
        Mas o consumidor não precisa migrar, e nem deve, se lhe forem impostas desvantagens. O cerne da migração é a Lei 9.656, de 1998, que, teoricamente oferece maior cobertura aos segurados da saúde. Porém, a lei é em alguns aspectos um retrocesso para o consumidor. E o Código de Defesa do Consumidor já oferecia, muito antes, amparo aos clientes de planos de saúde - lembra a advogada Renata Vilena Silva, especialista no assunto.
        Os contratos de planos de saúde assinados antes de 1999 não têm as coberturas e garantias asseguradas pela nova lei, nem os reajustes controlados pela ANS. O problema é que as propostas que estão sendo feitas pelas operadoras para a migração não trazem informação adequada para o consumidor, fazendo com que ele contrate de modo errôneo, e onere excessivamente suas mensalidades, quando na verdade, possui o direito de manter seu contrato antigo e com as mesmas garantias de um contrato novo - afirma Eurivaldo Neves Bezerra, do Consumidor Ativo, do escritório Neves Bezerra Advogados.
       A especialista Renata Vilena tem casos de consumidores que, há muito, migraram e nem por isso tiveram a cobertura de que precisaram, na hora em que recisaram. Os casos são de pacientes com doenças graves, como câncer, e que precisam de tratamentos mais sofisticados, alternativos; porém, os planos só cobrem os ratamentos mais baratos, convencionais.
       Um exemplo do retrocesso legislativo é o transplante. A nova lei só obriga a cobertura de transplantes de rim e córnea. Enquanto que o CDC ampara o consumidor, com qualquer tipo de contrato, para qualquer transplante que for necessário. Outra situaçã o mal estabelecida pela lei atual é a da carência em caso de emergência (de apenas 24 horas da contratação do plano ). Isso porque, uma resoluçã o que regulamentou a lei restringe essa cobertura emergencial a 12 horas.
Após esse período, o paciente que ainda necessitar de cuidados médicos deverá arcar com oônus hospitalar ou ser transferido para um hospital do SUS. Pelo CDC, os atendimentos de emergência seriam irrestritos.
       A presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi ão (PE), desembargadora Margarida Cantarelli, em liminar que suspendia os efeitos do Piac, chegou a afirmar que o programa ''tem servido aos propósitos de mercado e menos às legiões de hipossuficientes contratantes, ali ás, já amparados por pacificada e remansosa jurisprudência, bem como por normas de ordem pública estatuídas pelo Código de Defesa do Consumidor''.

 

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