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Forum de Debates
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DAS - Aposentado Deve Permanecer Recebendo O Pagamento Da Remuneração Total Do Cargo Ou Função
Eurivaldo Neves Bezerra em 13 de Novembro de 2008
Os servidores ocupantes de cargos que fazem jus ao percebimento de rendImentos a título de Opção de Função, estavam sendo prejudicados quando do percebimento de suas aposentadorias, uma vez que estes valores simplesmente não eram creditados a milhares de pessoas. Ocorre porém, que sempre sustentamos a tese de que estes pagamentos, por integrarem a remuneração do Servidor, obrigatoriamente deveriam permanecer com seus créditos, independentemente da aposentadoria, mantendo assim o valor salarial inalterado, respeitando a legislação vigente. Recentemente nossa tese de defesa foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça através de ação ajuizada em face do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com respeito ao disposto na Lei 8.911/1994.
Por esta razão, abre-se importante precedente em uma instância superior para que sejam cobrados os valores não recebidos pelos aposentados nos últimos 05 (cinco) anos, além de pedido de antecipação de tutela para fins de obtenção da liberação dos pagamentos mensais o quanto antes.
Programa De Compliance Jurídico - A Ética Nas Empresas
Eurivaldo Neves Bezerra em 11 de Novembro de 2008
O Programa de Compliance Jurídico é também conhecido com um Programa de Ética, ou de Combate à Corrupção. Os investimentos e transações comerciais realizados num país como o Brasil merecem especial análise e cuidado, sobretudo por conta dos inúmeros entraves legislativos e burocráticos existentes. Quanto maior for a dificuldade encontrada, maior será a existência de “facilitadores” na operação. Ocorre que por força dos deveres éticos das empresas investidoras em território nacional, torna-se necessária uma análise e apuração criteriosa por profissionais gabaritados e experientes nesta área, evitando maiores transtornos para os acionistas controladores. Ademais, cumpre ressaltar que a legislação brasileira pune, em caráter solidário, as empresas que forem envolvidas em qualquer atividade ilícita, representando em grande impacto para a imagem da sociedade, além de seus sócios. Através de um conhecimento detalhado de mercado, onde os sócios do escritório possuem uma natureza comercial e processual, a Neves Bezerra Advogados atua neste mercado há 15 (quinze) anos, permitindo uma visão específica de todas as transações com fornecedores e colaboradores. A decisão de combate à corrupção e a práticas ilegais é um fator de constante preocupação nas empresas nacionais e estrangeiras. Destinamos para a aplicação e manutenção de um Programa de Compliance efetivo os seguintes profissionais, todos advogados, nas seguintes áreas:
A administração permanente das contratações com empresas terceirizadas, além dos fornecedores habituais, vem se tornando uma praxe no mercado brasileiro. São elementos indispensáveis do Programa:
Alguns Pontos a Serem Observados:
A Neves Bezerra Advogados por ser uma empresa de advocacia multidisciplinar, com experiência de mais de 15 (quinze) anos em administração jurídica a empresas, oferece uma equipe destinada à realização de procedimentos de Due Diligence, com ampla especialização jurídica na análise e controle de processos judiciais, contando com equipe que analisa desde a saúde legal do novo investimento, até toda a dimensão das ações, passivos e pendências legais e administrativas, permitindo uma efetiva visão do negócio. Através da terceirização destas importantes áreas, nosso escritório permite que o Jurídico interno das empresas tenha amplo controle de todas as ações, contratações, transações e procedimentos preventivos, reduzindo custos, e aumentando o controle das diretrizes societárias.
Descabida a cobrança de Imposto de Renda
Eurivaldo Neves Bezerra em 22 de Outubro de 2008
Cabe ressaltar que o entendimento de descontos é o mesmo para aqueles que sacam seus fundos de aposentadoria complementar, seja para investimentos, seja para custeio de despesas pessoais. A Neves Bezerra Advogados sempre sustentou a tese de que tal desconto caracteriza uma bitributação, uma vez que o cidadão já é descontado em seu recebimento a título de Previdência Social – INSS. Recentemente, nossa tese de defesa foi devidamente ratificada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determinou a devolução das importâncias indevidamente retidas pelo Fisco, conforme se verifica: EMENTA: TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. LEI Nº 7.713/88. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.159/70, DE 24.08.2001. CONFIGURADA HIPÓTESE DE BIS IN IDEM. PEDIDO EM CONTRA-RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 2.159/70, de 24.08.2001, excluiu expressamente a incidência do imposto de renda no resgate ou na percepção de aposentadoria complementar sobre as contribuições efetuadas pelos beneficiários ao fundo de previdência privada sob a égide da Lei nº 7.713 de 1988, por reconhecer a ocorrência de bis in idem. 2. As contra-razões não se prestam para manifestação de natureza postulatória. 3. Recurso especial provido em parte. Sendo assim, temos mais um caminho aberto para a discussão legal dos referidos descontos, podendo sustentar a repetição do indébito, nos últimos 05 (cinco) anos. Ademais, cabe ainda frisar, que resta viável o requerimento de antecipação de tutela para fins de suspensão imediata dos descontos mensais.
Serviços: Vale o que está escrito.
Levante as mãos para os céus quem não tem história para contar que termine em prejuízo ou dor de cabeça quando o assunto e a construção com profissionais autônomos, tais como pedreiro, marceneiro, ladrilheiro, diarista, cerimonialistas pintores e por ai vai. É que, via de regras, em serviços contratados entre pessoas físicas, todo trabalho é acertado verbalmente é ai quando um profissional desaparece ou entrega um serviço aquém da expectativa nada resta ao consumidor exceto...
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